Voltar

Resolução 3431/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/07/2003, publicado no DOE nº 6537/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 55789/2002, a respeito de PROFESSORES LEIGOS; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Professor Leigo habilitado. Novo Concurso Público desnecessário. Possibilidade de reenquadramento. Impossibilidade de aproveitamento de estágio probatório em caso de novo concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de reenquadramento de professor leigo habilitado, e pela impossibilidade de aproveitamento de estágio probatório em caso de novo concurso público, nos termos do Parecer nº 8430/02, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 8 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

Arquivo