PROFESSORES LEIGOS 1. REENQUADRAMENTO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 55789/02-TC. Origem : Município de Guaraniaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/07/03 Decisão : Resolução 3431/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Professor Leigo habilitado. Novo Concurso Público desnecessário. Possibilidade de reenquadramento. Impossibilidade de aproveitamento de estágio probatório em caso de novo concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de reenquadramento de professor leigo habilitado, e pela impossibilidade de aproveitamento de estágio probatório em caso de novo concurso público, nos termos do Parecer nº 8430/02, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 8 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente