Decisão proferida em 02/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 9644/1995, a respeito de PROCURAÇÃO - OUTORGA; Origem: Município de Itaipulândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ICMS - DÉBITO
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Consulta. Impossibilidade de outorga de procuração a credores, para que recebam seus haveres através de débito direto nas contas bancárias, relativas ao ICMS, de acordo com o artigo 11, da Resolução nº 36/92 do Senado Federal e artigo 167, IV da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 237/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 6.173/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente