PROCURAÇÃO - OUTORGA 1. DÍVIDAS - PAGAMENTO - 2. ICMS - DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 9644/95-TC. Origem : Município de Itaipulândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/05/95 Decisão : Resolução 3402/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Impossibilidade de outorga de procuração a credores, para que recebam seus haveres através de débito direto nas contas bancárias, relativas ao ICMS, de acordo com o artigo 11, da Resolução nº 36/92 do Senado Federal e artigo 167, IV da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 237/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 6.173/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 02 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente