Voltar

Resolução 34/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/01/2004, publicado no DOE nº 6673/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 149, sobre o processo 163345/2002, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Pitanga; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. Contratação de serviços de divulgação por Associação de Municípios - pessoa jurídica de direito privado. Não vinculação as regras de contratação da Administração Pública. Ressalvando que os recursos utilizados pela Associação sejam somente privados, jamais transferidos pela Municipalidade, porque nesta condição estariam jungidos às regras de gastos públicos e suas conseqüências. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, sobre a contratação de serviços de publicidade, nos termos do Paracer nº 16994/02, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, ressalvando de que os recursos utilizados pela Associação sejam somente privados, jamais transferidos pela Municipalidade, porque nesta condição estariam jungidos às regras de gastos públicos e suas conseqüências. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

Arquivo