PUBLICIDADE 1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - 2. LICITAÇÃO - 3. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 163345/02-TC. Origem : Município de Pitanga Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/01/04 Decisão : Resolução 34/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Contratação de serviços de divulgação por Associação de Municípios - pessoa jurídica de direito privado. Não vinculação as regras de contratação da Administração Pública. Ressalvando que os recursos utilizados pela Associação sejam somente privados, jamais transferidos pela Municipalidade, porque nesta condição estariam jungidos às regras de gastos públicos e suas conseqüências. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, sobre a contratação de serviços de publicidade, nos termos do Paracer nº 16994/02, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, ressalvando de que os recursos utilizados pela Associação sejam somente privados, jamais transferidos pela Municipalidade, porque nesta condição estariam jungidos às regras de gastos públicos e suas conseqüências. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente