Decisão proferida em 03/07/2003, publicado no DOE nº 6533/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 338636/2000, a respeito de IMPUGNAÇÃO DE DESPESAS; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Universidade Estadual do Oeste do Paraná; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Impugnação de Despesas. Constatação de despesas irregulares com aquisição e contas de telefones celulares pela reitoria. Descumprimento do procedimento no Decreto Estadual nº 5044/98. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE julgar procedente a presente proposta de impugnação de despesas e, em consequência, determinar a devolução dos valores gastos irregularmente, devidamente corrigidos, de acordo com o Parecer nº 7096/03, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 3 de julho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente