IMPUGNAÇÃO DE DESPESAS 1. UNIOESTE - 2. DESPESAS IRREGULARES - 3. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 338636/00-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Universidade Estadual do Oeste do Paraná Sessão : 03/07/03 Decisão : Resolução 3394/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Impugnação de Despesas. Constatação de despesas irregulares com aquisição e contas de telefones celulares pela reitoria. Descumprimento do procedimento no Decreto Estadual nº 5044/98. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE julgar procedente a presente proposta de impugnação de despesas e, em consequência, determinar a devolução dos valores gastos irregularmente, devidamente corrigidos, de acordo com o Parecer nº 7096/03, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 3 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente