Decisão proferida em 25/02/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 273, sobre o processo 1492/1993; Origem: Município de Pinhão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
AVISO PRÉVIO
CONTRATO - RESCISÃO
SERVIDOR PÚBLICO - READMISSÃO
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Consulta. Servidores públicos contratados por prazo determinado. Desobrigatoriedade da apresentação do aviso prévio a estes, salvo cláusula em contrário uma vez que após o transcurso do prazo, o contrato se extingue, sendo vedada a recontratação e a prorrogação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 36/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 3.770/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que adota na íntegra a sobredita informação.