Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 1492/93-TC. Origem : Município de Pinhão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/02/93 Decisão : Resolução 3393/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Servidores públicos contratados por prazo determinado. Desobrigatoriedade da apresentação do aviso prévio a estes, salvo cláusula em contrário uma vez que após o transcurso do prazo, o contrato se extingue, sendo vedada a recontratação e a prorrogação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 36/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 3.770/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que adota na íntegra a sobredita informação.