Decisão proferida em 03/07/2003, publicado no DOE nº 6533/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 10081/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Banestado Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S.A.; Interessado: Banestado Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobilár; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: Parecer nº 4437/01 - DATJ
Parecer nº 16656/01 - PE
Teste Seletivo.
Recurso de Revista interposto pela BANESTADO S.A. - Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários visando a reforma da decisão que desaprovou contratação de funcionário sem prévio concurso público. Recebimento e improvimento do Recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 3 de julho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente