RECURSO DE REVISTA 1. CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 10081/99-TC. Origem : Banestado Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S.A. Interessado : Banestado Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobilár Sessão : 03/07/03 Decisão : Resolução 3392/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista interposto pela BANESTADO S.A. - Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários visando a reforma da decisão que desaprovou contratação de funcionário sem prévio concurso público. Recebimento e improvimento do Recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 3 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente