Decisão proferida em 26/04/1994, sobre o processo 41511/1993; Origem: Município de Marmeleiro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: DESPESAS - RESSARCIMENTO
EDITAL - LICITAÇÃO
OBRAS - EXECUÇÃO
TERMO ADITIVO.
Consulta. Execução de obra de pavimentação asfáltica, onde, através de termo aditivo, houve um aumento físico da área a ser pavimentada, superior ao limite estabelecido no Edital para adjudicar serviços complementares. Falta de amparo legal na pavimentação executada a maior, cabendo ao ordenador da despesa juntamente com o contratado, arcarem com esta dívida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 187/94 da Diretoria de Contas Municipais.