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Resolução 3377/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/03/2001, publicado no DOE nº 5970/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 344089/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Uraí; Interessado: Osnir Borghi (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP124.

Recurso de Revista. Provimento parcial do recurso mantendo-se a procedência da denúncia de contratação irregular, pela não realização de teste seletivo, mas excluindo da decisão recorrida a reposição dos valores despendidos considerando que houve a efetiva prestação de serviço. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente recurso de revista para, no mérito dar-lhe provimento parcial, reformando-se a Resolução nº 10.232/99 e conseqüentemente, excluir da decisão recorrida a reposição dos valores despendidos, mantendo-se, porém, o julgado na parte que acolheu a denúncia de contratação irregular face a não realização de teste seletivo, conforme estabelece a Constituição Estadual. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 08 de março de 2001. Presidente RAFAEL IATAURO

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