RECURSO DE REVISTA 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - 2. TESTE SELETIVO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 344089/99-TC. Origem : Município de Uraí Interessado : Osnir Borghi (ex-Prefeito) Sessão : 08/03/01 Decisão : Resolução 3377/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Provimento parcial do recurso mantendo-se a procedência da denúncia de contratação irregular, pela não realização de teste seletivo, mas excluindo da decisão recorrida a reposição dos valores despendidos considerando que houve a efetiva prestação de serviço. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente recurso de revista para, no mérito dar-lhe provimento parcial, reformando-se a Resolução nº 10.232/99 e conseqüentemente, excluir da decisão recorrida a reposição dos valores despendidos, mantendo-se, porém, o julgado na parte que acolheu a denúncia de contratação irregular face a não realização de teste seletivo, conforme estabelece a Constituição Estadual. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 08 de março de 2001. Presidente RAFAEL IATAURO