Decisão proferida em 26/04/1994, sobre o processo 8835/1994; Origem: Alvorecer - Ação Social e Educacional; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONVÊNIO
ESTAGIÁRIO
ESTÁGIO - BOLSA AUXÍLIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.
Requerimento. Deferimento de pedido de fixação em um salário mínimo para o valor da Bolsa Auxílio e previsão de pagamento de Abono Natalício aos guardas-mirins em estágio no Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos da proposta de voto do Conselheiro Rafael Iatauro, defere o pedido constante da inicial, no sentido de determinar a alteração contratual com a referida entidade, fixando para 1 (um) salário mínimo o valor da Bolsa Auxílio e a previsão do pagamento do Abono Natalício aos guardas-mirins em estágio neste Tribunal.
Acompanharam o Conselheiro RAFAEL IATAURO, os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA , JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA.
O Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, votou pelo indeferimento do pedido, no que foi acompanhado pelo Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO (voto vencido).