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Resolução 33599/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/10/1993, sobre o processo 31551/1993; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: BEM IMÓVEL - DOAÇÃO FUNDAÇÃO LF 8.666/93 - ART. 17, I, "b" .

Consulta. Impossibilidade de entidade religiosa e associação de idosos caracterizarem-se como fundações para receberem terreno do Município a título de doação, conforme art. 17, inciso I, "b", da Lei 8.666/93, pois tais entidades subordinam-se à norma do art. 16 do Código Civil, não podendo ser caracterizadas como fundações públicas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 856/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 36.351/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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