Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 31551/93-TC. Origem : Município de Dois Vizinhos Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/10/93 Decisão : Resolução 33599/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade de entidade religiosa e associação de idosos caracterizarem-se como fundações para receberem terreno do Município a título de doação, conforme art. 17, inciso I, "b", da Lei 8.666/93, pois tais entidades subordinam-se à norma do art. 16 do Código Civil, não podendo ser caracterizadas como fundações públicas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 856/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 36.351/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.