Voltar

Resolução 3341/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/04/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 153, sobre o processo 8369/1994; Origem: Associação dos Municípios do Paraná; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO CE/89 - ART. 27, IX, "b" CONTRATO - PRAZO DETERMINADO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 02/93 LEI - RETROATIVIDADE.

Consulta. Emenda 02/93 que altera a redação da alínea "b", do inciso IX, do art. 27, da Constituição Estadual, versando sobre a dilação do prazo para contratações por tempo determinado, de um para dois anos. Possibilidade da incidência da nova norma constitucional apenas sobre os contratos que ainda se encontram em vigor, sendo, portanto, ilegal a retroatividade da mesma a contratos já encerrados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 225/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 14.626/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

Arquivo