Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 8369/94-TC. Origem : Associação dos Municípios do Paraná Interessado : Diretor Sessão : 26/04/94 Decisão : Resolução 3341/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Emenda 02/93 que altera a redação da alínea "b", do inciso IX, do art. 27, da Constituição Estadual, versando sobre a dilação do prazo para contratações por tempo determinado, de um para dois anos. Possibilidade da incidência da nova norma constitucional apenas sobre os contratos que ainda se encontram em vigor, sendo, portanto, ilegal a retroatividade da mesma a contratos já encerrados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 225/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 14.626/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.