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Resolução 334/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/02/2003, publicado no DOE nº 6437/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 320400/2000, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Indianópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Admissão de Pessoal. Concurso público municipal cujas admissões foram julgadas legais por esta Corte. Novo encaminhamento dos autos a este Tribunal, pelo atual Prefeito, apontando irregularidades. Posterior anulação do certame resultando na propositura de ações judiciais. Quando da análise do expediente, as admissões foram consideradas regulares. Não apresentação de fato convincente para alterar tal posicionamento. Informação do Poder Judiciário quanto à inexistência de decisão final sobre a matéria. Manutenção do registro das admissões. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE julgar legal a presente documentação, relativa à contratação de pessoal do MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, determinando seu registro, nos termos do Parecer nº 11.832/02, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 6 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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