ADMISSÃO DE PESSOAL 1. CONCURSO PÚBLICO - LEGALIDADE - 2. POSTERIOR ANULAÇÃO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 320400/00-TC. Origem : Município de Indianópolis Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/02/03 Decisão : Resolução 334/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Admissão de Pessoal. Concurso público municipal cujas admissões foram julgadas legais por esta Corte. Novo encaminhamento dos autos a este Tribunal, pelo atual Prefeito, apontando irregularidades. Posterior anulação do certame resultando na propositura de ações judiciais. Quando da análise do expediente, as admissões foram consideradas regulares. Não apresentação de fato convincente para alterar tal posicionamento. Informação do Poder Judiciário quanto à inexistência de decisão final sobre a matéria. Manutenção do registro das admissões. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE julgar legal a presente documentação, relativa à contratação de pessoal do MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, determinando seu registro, nos termos do Parecer nº 11.832/02, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 6 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente