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Resolução 33374/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/10/1993, sobre o processo 20708/1993; Origem: Município de São Jorge D'Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: BEM IMÓVEL - DOAÇÃO CF/88 - ART. 37 INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL LF 8.666/93 - ART. 17, I, "a".

Consulta. Bem Imóvel - Aquisição. Impossibilidade do Município adquirir bem imóvel de propriedade do Prefeito Municipal para posterior doação a particulares, visando o crescimento industrial, haja vista a incompatibilidade negocial, prevista na CF/88, art. 36, "caput", como também a vedação constante no art. 17, I, "a", da LF 8.666/93, no tocante a doações feitas a particulares. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 607/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 31.611/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

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