Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 20708/93-TC. Origem : Município de São Jorge D'Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/10/93 Decisão : Resolução 33374/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Bem Imóvel - Aquisição. Impossibilidade do Município adquirir bem imóvel de propriedade do Prefeito Municipal para posterior doação a particulares, visando o crescimento industrial, haja vista a incompatibilidade negocial, prevista na CF/88, art. 36, "caput", como também a vedação constante no art. 17, I, "a", da LF 8.666/93, no tocante a doações feitas a particulares. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 607/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 31.611/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.