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Resolução 33370/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/10/1993, sobre o processo 33637/1993; Origem: Tribunal de Constas do Estado do Paraná; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS PROCURADORIA DO ESTADO.

Proposta para realização de Concurso Público para preenchimento de vaga(s) de Procurador do Estado junto a este Tribunal - Reconsideração de Decisão anterior desta Corte, que havia acolhido tal proposta, tendo em vista que o concurso em referência será realizado pelo Poder Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve: I - Deferir o pedido formulado pela presidência, de Reconsideração da Decisão, consubstanciada na Resolução nº 30.650/93, prolatada em Sessão de 30 de setembro de 1993, relativamente à Proposta nº 77/93, apresentada pela Fundação Carlos Chagas, para organização e realização de Concurso Público para preenchimento de vagas de Procuradores do Estado junto a este Tribunal de Contas, tendo em vista que o concurso em referência será realizado pelo Poder Executivo; II - Determinar, em conseqüência, o cancelamento do Empenho nº 03300721-7, no valor de Cr$ 3.955.000,00; III - Remeter o processo ao Senhor Governador do Estado, através do douto Procurador-Geral deste Órgão.

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