Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 33637/93-TC. Origem : Tribunal de Constas do Estado do Paraná Interessado : Presidente Sessão : 21/10/93 Decisão : Resolução 33370/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Proposta para realização de Concurso Público para preenchimento de vaga(s) de Procurador do Estado junto a este Tribunal - Reconsideração de Decisão anterior desta Corte, que havia acolhido tal proposta, tendo em vista que o concurso em referência será realizado pelo Poder Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve: I - Deferir o pedido formulado pela presidência, de Reconsideração da Decisão, consubstanciada na Resolução nº 30.650/93, prolatada em Sessão de 30 de setembro de 1993, relativamente à Proposta nº 77/93, apresentada pela Fundação Carlos Chagas, para organização e realização de Concurso Público para preenchimento de vagas de Procuradores do Estado junto a este Tribunal de Contas, tendo em vista que o concurso em referência será realizado pelo Poder Executivo; II - Determinar, em conseqüência, o cancelamento do Empenho nº 03300721-7, no valor de Cr$ 3.955.000,00; III - Remeter o processo ao Senhor Governador do Estado, através do douto Procurador-Geral deste Órgão.