Decisão proferida em 06/02/2003, publicado no DOE nº 6437/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 219103/2002, a respeito de REVISÃO DE PROVENTOS; Origem: Município de Londrina; Interessado: Marli Aparecida Freitas Lima; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: REVISÃO DE PROVENTOS
APOSENTADORIA
SERVIDOR PÚBLICO
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Revisão de proventos. Negativa de Registro de Revisão de Proventos. Proventos de aposentadoria do servidor público regem-se pela lei vigente ao tempo em que o benefício reuniu os requisitos necessários à sua concessão. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE:
I - Negar registro à presente revisão de proventos, nos termos do voto escrito do relator, Conselheiro HEINZ GEORG HARWIG.
II - Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, para a comunicação, a este Tribunal, do cumprimento da decisão.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 6 de fevereiro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente