REVISÃO DE PROVENTOS 1 - APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 219103/02-TC. Origem : Município de Londrina Interessado : Marli Aparecida Freitas Lima Sessão : 06/02/03 Decisão : Resolução 333/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Revisão de proventos. Negativa de Registro de Revisão de Proventos. Proventos de aposentadoria do servidor público regem-se pela lei vigente ao tempo em que o benefício reuniu os requisitos necessários à sua concessão. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE: I - Negar registro à presente revisão de proventos, nos termos do voto escrito do relator, Conselheiro HEINZ GEORG HARWIG. II - Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, para a comunicação, a este Tribunal, do cumprimento da decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 6 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente