Decisão proferida em 26/01/1999, publicado no DOE nº 5445/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129 página 179, sobre o processo 484014/1998, a respeito de SUBVENÇÃO SOCIAL; Origem: Município de Santa Helena; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - REP113.
Consulta. Impossibilidade do município subvencionar entidades sociais, para contratação e pagamento de agentes comunitários, por caracterizar-se como contrato de terceirização, burlando o princípio constitucional da investidura em cargo público.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 3/99 e 454/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de janeiro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente