Decisão proferida em 25/02/1993, sobre o processo 5095/1993; Origem: Município de Jardim Alegre; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO
VENCIMENTOS
VERBA DE REPRESENTAÇÃO - VICE-PREFEITO
VICE-PREFEITO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
Consulta. Vice-Prefeito detentor de cargo em comissão. Descaracterização do acúmulo de cargos. Obrigatoriedade em optar-se por uma das remunerações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 60/93 da Diretoria de Contas Municipais, corroborada pelo Parecer nº 3.543/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que se reportam à Informação nº 122/90 exarada no Protocolado nº 10.194/90-TC, Resolução nº 7.885/90-TC.