Decisão proferida em 16/04/2002, publicado no DOE nº 6238/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142 página 61, sobre o processo 236462/2001, a respeito de PREFEITURA MUNICIPAL; Origem: Município de Rio Branco do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - FUNDO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DE POBREZA
- ALIMENTO - FORNECIMENTO
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Consulta. Possibilidade do município fornecer diariamente alimento à população carente, sendo que tal iniciativa deve se dar através de programa continuado e específico, atrelado à previsão na PPA, LDO e LOA. Caberá ao Prefeito a instituição ou não do Fundo Municipal de Erradicação da Pobreza, conforme EC/31 de 14/12/2000. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 158/01 e 4002/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES .
Sala das Sessões, em 16 de abril de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente