PREFEITURA MUNICIPAL 1. ALIMENTOS - POPULAÇÃO CARENTE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 236462/01-TC. Origem : Município de Rio Branco do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/04/02 Decisão : Resolução 3326/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade do município fornecer diariamente alimento à população carente, sendo que tal iniciativa deve se dar através de programa continuado e específico, atrelado à previsão na PPA, LDO e LOA. Caberá ao Prefeito a instituição ou não do Fundo Municipal de Erradicação da Pobreza, conforme EC/31 de 14/12/2000. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 158/01 e 4002/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES . Sala das Sessões, em 16 de abril de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente