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Resolução 3317/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/03/2001, publicado no DOE nº 5970/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 402059/2000, a respeito de CONSULTA; Origem: Município de Apucarana; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP123.

Consulta. Assunto estranho à competência constitucional do Tribunal de Contas. Inafastabilidade de desempenho do dever funcional ou de cumprimento de contrato de prestação de serviços pela assessoria jurídica do consulente. Necessidade de emissão de parecer que acompanhe a consulta. Pelo não conhecimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, não conhece a presente consulta e devolve a origem, nos termos do Parecer nº 2895/01 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 08 de março de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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