CONSULTA 1. NÃO CONHECIMENTO - 2. ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 402059/00-TC. Origem : Município de Apucarana Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/03/01 Decisão : Resolução 3317/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Assunto estranho à competência constitucional do Tribunal de Contas. Inafastabilidade de desempenho do dever funcional ou de cumprimento de contrato de prestação de serviços pela assessoria jurídica do consulente. Necessidade de emissão de parecer que acompanhe a consulta. Pelo não conhecimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, não conhece a presente consulta e devolve a origem, nos termos do Parecer nº 2895/01 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 08 de março de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente