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Resolução 33133/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/10/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 274, sobre o processo 27829/1993, a respeito de FÉRIAS - CONTAGEM EM DOBRO; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CE/89 - ART. 37 - ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS LE 6174/70 - ART. 150 PAGAMENTO SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO.

Consulta. Servidor Público - Pagamento em dobro de férias vencidas e não gozadas. Impossibilidade, haja vista o disposto no artigo 150 da Lei nº 6.174/70 e artigo 37 do ADCT da Carta Estadual; sendo, no entanto, possível ao servidor transformar o respectivo período em tempo de serviço em dobro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 35.203/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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