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Resolução 331/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/01/1999, publicado no DOE nº 5445/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 456754/1998, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Comissão Permanente de Licitação; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - REP112 - REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

Licitação. Procedimento licitatório para o qual foram convidadas 10 (dez) empresas, e apenas 1 (uma) compareceu, sendo declarada vencedora. Repetição do certame, para possibilitar o comparecimento de no mínimo três licitantes devidamente qualificados, garantindo a competitividade e a seleção da melhor proposta. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, determina o encaminhamento dos autos à Comissão Permanente de Licitação desta Corte, para os fins do Parecer nº 355/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de janeiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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