Decisão proferida em 14/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 332, sobre o processo 18578/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO-VENCIMENTOS-MAJORAÇÃO; Origem: Município de Japurá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: VEREADOR - PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI - INICIATIVA - ILEGITIMIDADE
PREFEITO - PROJETO DE LEI.
Consulta. Projeto de lei que reajusta os vencimentos do funcionalismo, apresentado por vereadores, é nulo por defeito de iniciativa. Iniciativa privativa do chefe do Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, esclarecendo que o Projeto de Lei apresentado ao consulente é improcedente e ilegítimo, sem condições de ser convalidado.