SERVIDOR PÚBLICO-VENCIMENTOS-MAJORAÇÃO Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 18578/91-TC. Origem : Município de Japurá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/01/92 Decisão : Resolução 331/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Projeto de lei que reajusta os vencimentos do funcionalismo, apresentado por vereadores, é nulo por defeito de iniciativa. Iniciativa privativa do chefe do Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, esclarecendo que o Projeto de Lei apresentado ao consulente é improcedente e ilegítimo, sem condições de ser convalidado.