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Resolução 3307/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/07/2003, publicado no DOE nº 6533/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 431990/2001, a respeito de DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS; Origem: Câmara Municipal de Foz do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Serviços indiretos de manutenção, limpeza e conservação constituem despesas com serviços de terceiros à luz da legislação em vigor e devem se submeter ao limite imposto pelo art. 72 da LRF. Despesas com água, luz e telefone não se inserem no limite do mesmo artigo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, sobre despesas com serviços de terceiros, adotando a forma do Parecer nº 2082/03 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 3 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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