DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS 1. TERCEIRIZAÇÃO - 2. ATIVIDADE MEIO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 431990/01-TC. Origem : Câmara Municipal de Foz do Iguaçu Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 03/07/03 Decisão : Resolução 3307/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Serviços indiretos de manutenção, limpeza e conservação constituem despesas com serviços de terceiros à luz da legislação em vigor e devem se submeter ao limite imposto pelo art. 72 da LRF. Despesas com água, luz e telefone não se inserem no limite do mesmo artigo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, sobre despesas com serviços de terceiros, adotando a forma do Parecer nº 2082/03 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 3 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente