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Resolução 330/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/01/1994, sobre o processo 39328/1993; Origem: Município de Teixeira Soares; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO - PROVIMENTO L.O.M. - ILEGITIMIDADE.

Consulta. Ilegitimidade do artigo da L.O.M. que veda a nomeação de cônjuge ou parente nos cargos em comissão. A alteração do artigo poderá ser feita através de emenda, proposta pelo Prefeito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.106/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 1.179/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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