Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 39328/93-TC. Origem : Município de Teixeira Soares Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/01/94 Decisão : Resolução 330/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Ilegitimidade do artigo da L.O.M. que veda a nomeação de cônjuge ou parente nos cargos em comissão. A alteração do artigo poderá ser feita através de emenda, proposta pelo Prefeito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.106/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 1.179/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.