Decisão proferida em 17/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 32241/1994, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: PROFESSOR
PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
Consulta. Procedimento a ser adotado no caso de funcionário que exercendo o cargo de auxiliar de ensino é aprovado em concurso para professor. Inaplicabilidade da acumulação de cargos, tendo em vista que o cargo de auxiliar de ensino não se enquadra na categoria de professor com magistério nem de qualquer outro cargo técnico previsto na CF/88. Deve o interessado, para assumir o cargo de professor, exonerar-se do cargo anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação
nº 865/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.488/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente