CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. MAGISTÉRIO Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 32241/94-TC. Origem : Município de Guaraniaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/01/95 Decisão : Resolução 327/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Procedimento a ser adotado no caso de funcionário que exercendo o cargo de auxiliar de ensino é aprovado em concurso para professor. Inaplicabilidade da acumulação de cargos, tendo em vista que o cargo de auxiliar de ensino não se enquadra na categoria de professor com magistério nem de qualquer outro cargo técnico previsto na CF/88. Deve o interessado, para assumir o cargo de professor, exonerar-se do cargo anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 865/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.488/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente