Decisão proferida em 19/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 421140/1997, a respeito de JUIZ DE DIREITO - AUXÍLIO MORADIA; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - JUIZ DE DIREITO - AUXÍLIO MORADIA.
Consulta. Locação de imóvel residencial celebrada pelo município para abrigar temporariamente a moradia de juiz titular da comarca enquanto o imóvel destinado a esse fim estiver sob reformas. Dúvida quanto à legalidade do ato já praticado. Impossibilidade de resposta via consulta. Tema de prestação de contas. Inteligência do art. 31 da Lei 5.615/67 e da Súmula 110 do TCU. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva,responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 406/97 e 3.647/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de março de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência