JUIZ DE DIREITO - AUXÍLIO MORADIA 1. IMPOSSIBILIDADE DE RESPOSTA VIA CONSULTA - 2. TEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 421140/97-TC. Origem : Município de Mandaguari Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/03/98 Decisão : Resolução 3266/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Locação de imóvel residencial celebrada pelo município para abrigar temporariamente a moradia de juiz titular da comarca enquanto o imóvel destinado a esse fim estiver sob reformas. Dúvida quanto à legalidade do ato já praticado. Impossibilidade de resposta via consulta. Tema de prestação de contas. Inteligência do art. 31 da Lei 5.615/67 e da Súmula 110 do TCU. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva,responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 406/97 e 3.647/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de março de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência