Decisão proferida em 19/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 219, sobre o processo 284569/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Municpio de São Miguel do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - DEMISSÃO
- CF/88 - ART. 30, I.
Consulta. O município tem competência para instituir programa de desligamento voluntário face ao disposto no artigo 30, I da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.500/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de março de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência