SERVIDOR PÚBLICO 1. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. - 2. LEI MUNICIPAL - 3. CF/88 - ART. 30, I. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 284569/97-TC. Origem : Municpio de São Miguel do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/03/98 Decisão : Resolução 3265/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. O município tem competência para instituir programa de desligamento voluntário face ao disposto no artigo 30, I da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.500/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de março de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência