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Resolução 3263/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/04/2002, publicado no DOE nº 6228/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142 página 72, sobre o processo 353973/2001, a respeito de TRANSPORTE COLETIVO; Origem: Município de Paranaguá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski.

Consulta. Prorrogação contratual de concessão de prestação de serviços de transporte coletivo. Impossibilidade, conforme art. 7º da Lei Municipal 2199/01, que autoriza eventual prorrogação apenas pelo tempo necessário à conclusão de processo licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 3715/02 do Procurador-Geral junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 11 de abril de 2002. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência

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