TRANSPORTE COLETIVO 1. CONTRATO - PRORROGAÇÃO - 2. NOVA LICITAÇÃO. Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 353973/01-TC. Origem : Município de Paranaguá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/04/02 Decisão : Resolução 3263/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Prorrogação contratual de concessão de prestação de serviços de transporte coletivo. Impossibilidade, conforme art. 7º da Lei Municipal 2199/01, que autoriza eventual prorrogação apenas pelo tempo necessário à conclusão de processo licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 3715/02 do Procurador-Geral junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 11 de abril de 2002. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência